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TU-BARÃO

Órgão de opinião própria sem periodicidade e com muita vontade de emitir opiniões sobre o nosso quotidiano

TU-BARÃO

Órgão de opinião própria sem periodicidade e com muita vontade de emitir opiniões sobre o nosso quotidiano

17.04.15

A justiça em Portugal


O António Ramos foi meu camarada no serviço militar e é hoje Presidente de uma associação da PSP.

Deixo aqui o que lhe está a acontecer !!!!!

 

Bom dia amigos já passaram 15 meses e ainda não deram cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo referente a reposição dos meus salários e subsidiários tinham 30 dias para cumprir o acórdão vejam o que diz a Lei do CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS artigo 157 no 1 A execução das sentenças proferidas pelos tribunais administrativos contra entidades públicas é regulada nos termos do presente título no 2 A-execução das sentenças proferidas pelos tribunais administrativos contra particulares também corre nos tribunais administrativos, mas regesse pelo disposto na lei processual civil. no 3 - Quando haja acto administrativo impugnável de que resulte um direito para um particular e a que a administração não de a devida execução, ou exista outro título executivo passível de ser accionado contra ela, pode o interessado lançar mão das vias previstas no presente título para obter a correspondente execução judicial. artigo158 no 1 As decisões dos tribunais administrativos são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de qualquer autoridades administrativas. no 2A prevalência das decisões dos tribunais administrativos sobre as das autoridades administrativas implica a nulidade de qualquer acto administrativo que desrespeite uma decisão judicial e faz incorrer os seus autores em responsabilidade CIVIL CRIMINAL E DISCIPLINAR, nos termos previstos no artigo seguinte. ARTIGO 159 no 2 -A execução também importa a pena de desobediência sem prejuízo administrativo competente . de outro procedimento especial fixado na lei, quando tendo a Administração sido notificada para o efeito, o órgão .TAMBÉM QUERO INFORMAR QUE ACABOU A BRINCADEIRA PARA A SEMANA VOU DENUNCIAR PÚBLICA MENTE A OPINIÃO PÚBLICA, .