Constituição
Artigo 3º.
Podem concorrer às eleições para as autarquias locais e para a Assembleia da Republica, todos os partidos políticos e todos os grupos de cidadãos que o desejarem.
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Artigo 3º.
Podem concorrer às eleições para as autarquias locais e para a Assembleia da Republica, todos os partidos políticos e todos os grupos de cidadãos que o desejarem.